Entenda como a prática do plágio e réplicas, que uma vez foram ‘comuns’ têm influenciado o comportamento da indústria da moda no contexto atual
CONCEITO: CÓPIA X PLÁGIO
A cópia se define como uma reprodução 一 seja de uma obra de arte ou de um singelo objeto 一 mas sem a alteração de sua composição real e original, o que difere-a do ato de plágio, que geralmente costumam haver alterações do produto originário, sem a existência de uma creditação ao mesmo, apropriando-se do trabalho do criador da obra. De maneira mais clara, as cópias frequentemente podem ser chamadas de ‘produto pirata’, falsificações ou ‘réplica barata’, com claríssimas intenções de serem repassadas aos compradores como o produto original em questão, enquanto o plágio configura-se como o crime em si, cometido da maneira mais clara e exposta possível.
Neste contexto, é válido destacar que a problemática envolvendo esse termo tem sido muito recorrente e bastante discutido entre a comunidade da moda, sendo a área de direto de moda uma em maior ascensão, além de ser uma temática tão antiga quanto a própria história da moda, configurando grandes marcas e designers como alguns dos principais praticantes de tal prática, ou vítimas da situação.
CONTEXTO HISTÓRICO
Em 1868 nascia a Câmara Sindical de Confecção e Costura para Senhoras e Meninas (Chambre Syndicale de La Confection et de La Couture pour Dames et Fillettes), pelo então conhecido como “pai da alta-costura’’ Charles Frederick Worth, dez anos após criar seu primeiro negócio, a Casa Worth (1858), em Paris, na França. Por ser pioneiro em adotar as etiquetas, um dos principais objetivos da Câmara Sindical criada por Worth era impedir a ideia 一 ou qualquer intenção 一 de cópias de modelos exclusivos.
Charles Frederick Worth, o pai da alta-costura. Câmara Sindical da Alta Costura.
Além de monitorar o que deve entrar para a sala de produções de alta-costura, a Câmara Sindical 一 hoje com o nome modificado para Federação da Alta Costura e da Moda (Fédération de la Haute Couture et de la Mode) 一 ainda promove estratégias de formação, crescimento e, especialmente proteção do setor da moda, assim, estabelecendo o calendário não somente dos desfiles de alta-costura. mas também os de pronto-para-vestir, além dos femininos (womenswear) e masculinos (menswear).

Alguns anos mais tarde, o costureiro Paul Poiret, antigo funcionário da Casa Worth, decidiu fundar em 1910 um sindicato separado do sindicato anteriormente fundado por Worth, a Câmara Sindical da Costura Parisiense (Chambre Syndicale de la Couture Parisienne), como uma maneira de aderir ‘destaque’ e proteção às produções francesas, ou, como dito por Poiret o 一 savoir-faire, ou ‘’saber fazer’’ francês.
Paul Poiret (1879-1944). [imagem: Getty Images/Roger Viollet] Câmara Sindical da Costura Parisiense. [Imagem: Conexão Paris]
O PLÁGIO NA MODA INTERNACIONAL
Ao longo dos últimos anos, e muito tempo após as criações das Câmaras Sindicais, algumas marcas, que até então estavam 一 ou ainda estão 一 inseridas como membros permanentes ou correspondentes viram-se encurraladas ao serem ‘’flagradas’’ por supostas práticas de cópias ou ‘inspirações’ que excederam o seu limite inspiracional.
Com o rápido fluxo globacional e graças aos enormes avanços tecnológicos que possibilitaram uma comunicação rápida e efetiva, especialmente quando o assunto é direcionado às redes sociais, é válido salientar o quão eficientes elas têm sido quanto à detecção de supostos ‘’casos claros’’ de plágio no mundo da moda, visto que grande parte das acusações na maioria das vezes são feitas por membros da comunidade modista, senão pelos próprios designers que utilizam as plataformas digitais para denunciarem uma possível prática de plagiação.
Recentemente, Maria Grazia Chiuri, diretora criativa da marca francesa Christian Dior, apresentou a mais nova coleção da casa exposta na Semana de Moda de Paris (PFW), em 28 de setembro de 2021, e novamente, o nome da marca tornou-se um dos assuntos mais comentados entre o público amante de moda. No entanto, aparentemente o nome da casa não estava entre os assuntos mais comentados por uma boa apresentação de uma coleção agradável e fervorosa, mas por uma possível semelhança, apontada por alguns internautas, com algumas das produções de Raf Simons para a Prada, na qual Raf atua como co-diretor criativo desde abril de 2020.
Confira alguns dos tweets abaixo:
Confira ainda os desfiles completos para comparação:
Semanas antes, na Semana de Moda de Nova York (NYFW), o estilista indiano-americano Naeem Khan, que detém uma marca em seu nome e também é conhecido por vestir personalidades como Michelle Obama, apresentou em 09 de setembro de 2021 sua nova coleção de Primavera/Verão 2022 e os internautas só comentavam sobre uma coisa: uma suposta prática de plágio em alguns dos looks apresentados por Naeem, com peças já expostas por outros designers, em especial por marcas italianas, tais como Valentino, Versace, Etro, e até mesmo a não mais tão aclamada Dolce & Gabbana, ou D&G.
Confira os tweets abaixo:
Em especial à Dior, esta não seria a primeira vez que a marca francesa é acusada de silhuetas similares. No ano de 2018, a Dior foi acusada por Orijit Sen, co-fundador da marca e designer independente, de plagiar uma de suas estampas 一 de sua marca nomeada de ‘The People Tree’ 一, após Sonam Kapoor, uma atriz e filantropa indiana, estampar a edição de janeiro da Elle Índia com um vestido vermelho, com as estampas dos ‘iogues’, desenhadas por Orijit há 18 anos atrás. O vestido em questão estreou nas passarelas como parte de um dos desfiles de Maria Grazia para a Dior, mais especificamente, para a coleção de Resort de 2018.

Em uma entrevista para o jornal indiano Deccan Chronicle, Orijit disse que escreveu uma carta para a Christian Dior, buscando uma explicação para o comportamento deles. Eles têm que nos fornecer um relato claro da criação do design.
‘’Não é prático para nós patentear tantos projetos. Legalmente, os direitos autorais pertencem ao criador. Se digo que é meu design e não tenho direitos autorais, tenho que ser capaz de provar que sou o criador’’, afirmou Orijit. O designer ainda acrescenta: ‘’É um grande golpe para os artesãos e pessoas que trabalham com designers indianos. Embora eu seja o único a agir, sinto que estou a agir em nome de todos os artesãos e artesãs. É o seu sustento que é afetado por esse tipo de plágio flagrante’’.
Apesar da enorme repercussão, as acusações, fortalecidas por uma campanha nas redes sociais, demandada principalmente pelo perfil do Diet Prada (@diet_prada), resultaram em um acordo amigável entre as duas marcas.
Em agosto de 2020 o designer belga Walter Van Beirendonck acusou Louis Vuitton, mais precisamente o seu diretor criativo, Virgil Abloh, de copiar suas criações. A coleção em questão era a última coleção masculina (menswear), que fora apresentada em Xangai em 6 de agosto do mesmo ano. Através do Twitter, Kanye West, amigo e ex-parceiro criativo de Virgil, defendeu-o das acusações de Walter. Kanye escreveu: ‘’Virgil pode fazer o que quiser’’. Em suma, West acrescentou: ‘’Você sabe como tem sido difícil para nós sermos reconhecidos?’’

No dia seguinte ao desfile (07), Van Beirendonck, que também é o chefe do departamento de moda da Academia Real de Belas Artes de Antuérpia (Royal Academy of Fine Arts Antwerp), postou uma imagem de um de seus próprios designs 一 uma camisa estampando a frase ‘I HATE FASHION COPYCATS’, em tradução livre, ‘Eu odeio copycats (copiadores) da moda’.
Em uma entrevista para a revista belga Knack Weekend, ainda no dia 07 de agosto, Walter reconheceu: ‘’Copiar não é novidade. Faz parte da moda. Mas não assim. Não nesse nível, com seus orçamentos, suas equipes, suas possibilidades’’, no trecho, ele referiu-se à Louis Vuitton, que é uma das marcas de luxo mais importantes do mundo.
Van Beirendonck ainda continuou: ‘’É muito claro que Virgil Abloh não é um designer’’. ‘’Ele não tem linguagem própria, nenhuma visão. Ele não consegue criar algo de sua própria temporada após temporada e isso é doloroso’’, acrescentou Walter.
Atualmente, tanto o tweet de Kanye quanto a coleção de Virgil para a Louis Vuitton encontram-se indisponíveis nas plataformas Twitter (tweet de Kanye) e Vogue Runway (plataforma da Vogue que costuma postar imagens e detalhes sobre as coleções lançadas por designers em diferentes temporadas).
Em 2019, a conta Diet Prada 一 conhecido por compartilhar marcas que supostamente cometem cópias e plagiam outras marcas no Instagram 一 iniciou uma outra campanha que também envolvia o nome de Virgil. Após apresentar sua coleção masculina (menswear) de Outono/Inverno 2019 para a sua marca Off-White, algumas das peças apresentadas por Abloh rapidamente foram espalhadas pelas redes sociais por uma razão em especial: uma possível acusação de plágio. A problemática em questão surgiu após o perfil Diet Prada apontar semelhanças entre as peças apresentadas por Virgil e criações anteriormente expostas por uma marca independente de Cologne (com a coleção apresentada em Manchester), a COLRS (@colrsbaby).
Confira a publicação abaixo:
Em fevereiro de 2014 o designer italiano Roberto Cavalli acusava 一 novamente 一 o estilista norte-americano Michael Kors de copiar os seus trabalhos. Cavalli comentou ao site Haute Living: ’O Michael Kors copia tudo! É, de fato, um escândalo, e ninguém tem coragem de falar sobre o assunto. De verdade, não é justo’’.
Em um outro momento, em dezembro de 2013, Cavalli ainda atribui a Kors o título de ‘’maior copiador do mundo’’ em uma matéria polêmica ao site Style.com. Ainda em 2013, Cavalli mencionou ao FFW que um designer brasileiro também ousou copiá-lo, mas não expôs nenhum nome.
Em outubro de 2018, o aposentado designer francês Thierry Mugler utilizou o seu instagram para acusar Olivier Rousteing, diretor criativo da francesa Balmain, de plágio em sua coleção de Primavera/Verão de 2019. Através de seus stories 一 recurso da rede instagram para compartilhamento de mídias 一, Mugler fez diversas comparações da coleção apresentada por Olivier com suas criações passadas.
Esta não foi a primeira vez em que Olivier e a Balmain foram acusados de cópia. Muito se foi falado sobre uma possível semelhança entre um terno branco de sua coleção de Primavera/Verão 2015 e um modelo de terno 一 também em tom branco 一 apresentado na coleção de Primavera/Verão 1997 da Givenchy por Alexander McQueen, diretor criativo da marca na época.
Peça confeccionada por Olivier para a Balmain 一 coleção de Primavera/Verão 2015. [imagem: Elle] Peça confeccionada por Alexander McQueen para a Givenchy 一 coleção de Primavera/Verão 1997. [Imagem: Stella Tennant]
Em 2011, Christian Louboutin, designer francês de calçados de luxo, entrou com uma ação contra Yves Saint Laurent por alegar que o uso do solado vermelho (marca registrada de Louboutin) nas criações da YSL para a coleção de inverno lembrava sua marca. Uma das afetadas 一 mesmo que indiretamente 一 fora a marca brasileira Carmen Steffens, que já havia utilizado o solado vermelho em alguns de seus sapatos. Em 2008, 3 anos antes ao ocorrido, Christian havia registrado sua criação como marca registrada no United States Patent and Trademark Office (USPTO) – Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos Estados Unidos.

PLÁGIO NA MODA NACIONAL
Em Novembro de 2020, a marca de acessórios independente brasileira assinada por Alexandre Pavão compartilhou em sua conta na plataforma no Instagram as semelhanças entre seu trabalho autoral e manual com a coleção recém-lançada da época da marca Schutz, a reação do público foi extremamente positiva e acabou trazendo a marca para um plano principal de mídia, o trabalho de Pavão falou por si mesmo e deixou inúmeros amantes de moda apaixonados por seu trabalho se tornando uma das marcas mais especiais e conhecidas da moda brasileira moderna.
Em 12 de julho de 2018 a marca de Silvia Ulson (SU) foi acusada de supostamente plagiar a coleção de uma grife americana após sua apresentação no Miami Swim Week. John Adele, representante da marca Bfyne, contou ao site Fashion Week Online que as peças apresentadas pela marca da designer brasileira eram uma ‘’réplica da coleção Sahara’’. Adele ainda afirmou que a brasileira desconhecia a origem do padrão de estampas 一 estampa dashiki, de origem africana 一 utilizado nas peças.

No contexto jurídico dos casos citados acima, praticamente todos poderiam tratar-se de uma perspectiva de plágio, ou seja, as conjunturas enquadrariam-se como circunstâncias de uma suposta cópia, mesmo que seja parcialmente, em que o estimado plagiador apresenta o seu trabalho sem creditar a inspiração ou fonte original deste ofício, o que poderia vir a ser considerado como um crime. Mas, para isso, uma outra discussão entraria em debate: os direitos autorais.
FASHION LAW: DIREITOS AUTORAIS
A partir dos diversos avanços nos setores econômicos e comerciais 一 com o setor modista incluso 一, além da rápida disseminação de informações por meio dos veículos comunicativos, a moda tem alcançado um elevado grau de relevância e, devido a isto, a participação jurídica tem sido cada vez mais presente neste ramo, especialmente para preservar os direitos que circulam nesta área.
Os estudos do Direito da Moda (Fashion Law) surgiram em 2006 nos Estados Unidos pela professora de Direito da Fordham University, (Nova York), Susan Scafidi. Pioneira no uso do termo, Susan lecionava a disciplina que buscava tratar sobre a falta 一 ou quase ausência 一 de proteção legal das criações na indústria da moda. A partir de então, diversos outros países também adotaram os estudos de Scafidi, o que garantiu ao instituto uma visibilidade fundamental.

O Brasil foi um dos pioneiros a aplicar os estudos de Susan. Em 2011 o Direito da Moda passou a ser disseminado, o que contribuiu para que diversos advogados passassem a interessar-se pela temática e especializar-se na área, o que foi fundamental através do apoio crucial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também da Associação Brasileira de Advogados (ABA).
Os direitos autorais funcionam como uma forma de proteção aos trabalhos originais dos designers (ou marcas) criativos, enquanto as marcas registradas protegem os elementos que distinguem uma marca da outra, como o logotipo, por exemplo. Sob a lei de direitos autorais, os tribunais norte-americanos oferecem uma proteção escassa aos designers de moda. Nos Estados Unidos, o pré-requisito para peças de roupas com proteção por direitos autorais é ter o desenho registrado pelo autor da criação.
Em uma entrevista concedida à Frenezi, Anna Luiza Marques, integrante do grupo de estudos Fashion Law FAAP (@fashionlawfaap) 一 composto por mais 7 integrantes além de Anna e da orientadora e docente da FAAP, Ana Paula Prado 一, pontuou alguns pontos cruciais para o entendimento do funcionamento do Fashion Law e dos direitos autorais. Questionada sobre como o Fashion Law poderia ser introduzido 一 de maneira mais clara e objetiva 一 ao público ‘leigo’ no que se diz respeito ao mundo do Direito da Moda, Anna respondeu:
‘’O intuito da criação do nosso Instagram foi justamente este: trazer conhecimento sobre o Fashion Law de forma simples, sem complexidades ou ‘termos difíceis’ que o Direito possui. Na prática, primeiramente, é importante fazer uma breve introdução sobre o Fashion Law: o que é, sua origem, propósito e atuação no Brasil.’’
Anna conta que quando o projeto surgiu, o foco era debater e estudar a falta de proteção das criações na indústria da moda, em termos do direito autoral e da propriedade intelectual. Posteriormente o Fashion Law cresceu e hoje abrange praticamente quase todas as áreas do direito.
Considerando o Brasil, Anna pontuou que no Brasil não há uma legislação específica que trata dos direitos autorais na área da moda. A alternativa viável e utilizada nos tribunais é a aplicação da legislação já existente sobre direitos autorais, no caso das indústrias da moda, para assim solucioná-los. Marques acredita que o problema não seja nem a questão da Lei em si, diz que ela é suficiente, pois mesmo quando não há a proteção pelo direito autoral e pela Propriedade Intelectual, existe a proteção pela repressão à concorrência desleal. Então, por exemplo, mesmo se uma marca não possuir seu design registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ela pode pleitear seus direitos pela concorrência desleal. “O problema (no Brasil) é cultural. A cultura da pirataria 一 que infelizmente em nosso país é grande, na falta de fiscalização e na falta de incentivo dentro do mercado de moda brasileiro. Traduzindo, a moda no Brasil é muito pouco valorizada”, acrescenta.
Anna complementa que um dos grandes motivos do consumidor optar por um produto imitado é seu preço mais acessível. Assim, ele acredita que pode usufruir do status social gerado por uma marca famosa, ainda que o produto não seja autêntico. “Ele quer características e valores das marcas originais por um preço baixo 一 apesar de saberem que não terão a qualidade de um produto original. Existem diversas medidas e campanhas que podem e devem ser reforçadas para combater esse tipo de situação”, diz.
Assim, surge a indagação sobre o papel e ações de uma indústria que surgiu há pouco tempo mas acaba por exercer uma grande influência e impactos no que diz respeito às práticas de cópias 一 ou pirataria 一 na indústria da moda: as companhias de Fast Fashion, que falaremos sobre posteriormente.
PLÁGIO TUTELADO / DIREITO AUTORAL / PROPRIEDADE INTELECTUAL / PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Para conseguir um melhor e mais aprofudado entendimento sobre o assunto, é necessário identificar prontamente os significados atribuídos às expressões acima dentro da área do Direito de Moda 一 ou Fashion Law.
Em uma explicação breve e concisa, Anna atribuiu os significados dos termos citados acima. Segundo ela, o tutelado é sinônimo de protegido, isso quer dizer que o plágio é protegido pelo direito autoral e pela propriedade intelectual. O direito autoral protege o autor e sua obra intelectual, já a propriedade intelectual permite a exclusão deste comportamento aproveitador e inadequado por terceiros sobre as criações, concedendo aos criadores o controle de uso e da distribuição de suas criações. A Propriedade Industrial é o conjunto de proteções de direitos sobre as criações industriais: o direito autoral protege a ideia, já o direito industrial protege a invenção que é resultante da ideia.’
‘’A Lei de Propriedade Industrial é quem regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. E o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o órgão que regularmente concede os registros referentes à propriedade industrial no Brasil.”, diz. Ela ainda explica que o registro não é obrigatório, mas é importante, pois com ele o Estado garante direitos caso a marca/produto/design/patente seja registrada. Como mencionado anteriormente 一 mesmo quando não cabe proteção por meio do direito autoral e da propriedade intelectual, sempre existe a proteção por meio da repressão à concorrência desleal, para aquela criação que não está protegida em lei. Em relação à inspiração x plágio, tuteladas pelo direito autoral, Anna explica que no plágio se tem a intenção de se passar pelo produto original, já a inspiração se aproxima do plágio, mas nela o fornecedor não tem a intenção de se passar pelo original.
Em um outro ponto da entrevista conversamos acerca de alguns dos supostos casos concretos de plágio mencionados anteriormente na matéria, dentre eles o caso envolvendo o estilista Naeem Khan e as produções de designers italianos, Anna reforçou algo já citado anteriormente: uma possível realização de uma perícia para identificar a suposta prática de plágio. Em sua resposta, ela pontuou que: “Aparentemente são muito similares (as criações expostas por Naeem e as anteriormente expostas por outros designers), e parecem plágio. Mas acreditamos na necessidade de perícia para que fosse constatado.’’
Um outro caso bastante comentado neste meio foi a situação envolvendo Christian Louboutin e a marca Yves Saint Laurent, também mencionados na matéria. Nesta conjuntura, Anna destacou que a disputa do YSL x Louboutin é o que muitos dizem ter dado a origem propriamente dita ao Direito da Moda. “Direitos autorais, Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes são questões complexas e que se deve ter muito cuidado ao analisar. Algumas jurisdições têm uma proteção por um tempo determinado”. Explica que no Brasil, por exemplo, a proteção autoral dá o direito de proteção durante a vida do autor 一 mais 70 anos. Conta também que se discute muito neste ramo se essa proteção não seria excessiva e incompatível com a estrutura da indústria da moda. “É por isso que muitas vezes saber quem teve acesso primeiro, quem começou com aquilo primeiro, é muito difícil. Por exemplo, é normal vermos designs de peças que fizeram sucesso nos anos 60 voltarem a aparecer nos dias de hoje”, conta.
‘’É importante separar as coisas. Um suéter de gola alta preto de lã 一 eles existem em diversas coleções, diversas lojas. O que vai diferenciar um do outro são detalhes, é por isso que em muitos casos necessita-se de perícia’’, acrescentou Anna.
Um outro questionamento que existe em relação a estes casos é a existência de acordos judiciais entre marcas que uma vez já enfrentaram-se nos tribunais e/ou foram alvos de processos uma da outra. Questionada sobre uma possível ação da Justiça em relevar alguns casos de prática de plágio, Anna comenta que não acredita que a justiça releve, mas que sim toma cuidado ao proferir decisões deste caráter para que não sejam cometidas injustiças.
Uma outra questão também bastante pertinente nestes casos de práticas de imitação consiste na possibilidade de os estilistas 一 ou marcas 一 não registrarem suas criações em que acreditam serem originárias daquele autor em questão, uma vez que frequentemente marcas e designers acusam uns aos outros de copiarem seus trabalhos. “Em relação ao registro, ele não é obrigatório. Muitas marcas só registram depois que surgem problemas. Ele é interessante, mas mesmo quando não se tem ele, é possível pleitear os direitos pela concorrência desleal. Portanto, não possuí-lo não é um obstáculo para proteger suas criações”, explica.
INSPIRAÇÃO X CÓPIA
Um outro tópico que acaba por existir e acontecer no mundo da arte 一 neste caso em especial, no mundo da moda 一 é a constante prática de inspirações. Ou seja, muitos artistas (estilistas) utilizam outras peças como base e inspiram-se no trabalho dos autores escolhidos em questão para criarem suas peças autorais. No entanto, pode ocorrer deste costume ultrapassar o seu limite. Para melhor entendimento sobre este debate no âmbito jurídico, a entrevistada explicou que é relativo.
Conta que muitas vezes é difícil de identificar, e é necessário uma perícia especializada para diferenciarmos a inspiração da cópia. Mas diz que, geralmente, as inspirações têm graus. Quando o grau é alto, facilmente percebe-se que há muito mais que uma inspiração ali. Já se é considerada mínima e resulta em excludente de plágio, há a verdadeira inspiração, aquela que é uma homenagem ao produto original. Mas como disse anteriormente: no plágio se tem a intenção de se passar pelo produto original.
FAST FASHION: A ARTE DO PLÁGIO
O Fast Fashion consiste na acessibilidade aos produtos ‘’desejados’’ para ajudar-nos a obter a aparência (ou look) que tanto queremos, especialmente aqueles inspirados em designs famosos de grandes marcas. Em sentido mais literal, o fast fashion 一 ou moda rápida em tradução livre 一 é a produção de peças em rápida escala de tempo, além do barateamento da mão de obra. Marcas como Zara, H&M, Fashion Nova, Forever 21 e Shein podem ser caracterizadas como marcas de fast fashion.
Fachada da Zara. [Imagem: Exame] Fachada da H&M. [Imagem: Neo Feed] Fachada da Forever 21. [Imagem: Brasil 247]
Essa prática só foi possível após a Revolução Industrial (1760-1840) e mais especificamente em 1790, através do grande avanço tecnológico que garantiu o surgimento da indústria, tendo como uma das invenções as máquinas de costura, que possibilitaram a produção de peças de roupas em maior quantidade e velocidade, além de consolidar o processo da formação do sistema capitalista.
O conceito de Fast Fashion somente passou a ser usado a partir da década de 1990 quando, de fato, passou a haver o barateamento da matéria-prima (commodities) e da mão de obra no setor têxtil.
Após a popularização e forte uso da prática de fabricação rápida, o setor modista passou a ocupar o lugar de segunda indústria mais poluente do mundo, graças ao descarte exacerbado de roupas e tecidos sintéticos, que são derivados de combustíveis fósseis 一 altamente prejudiciais ao meio ambiente 一, além da utilização de tintas de baixíssima qualidade.
No entanto, este parece não ser o único problema desencadeado pelas produções do modelo fast fashion. Dentro do mundo da moda, as marcas de fabricação rápida são frequentemente acusadas de cópias.
As acusações são frequentes por conta da velocidade em que as tendências que tornam-se populares na internet 一 ou em eventos 一 são rapidamente encontradas nos sites de fast fashion. E este talvez seja o motivo pelo qual esse setor tenha ganhado tanta visibilidade e popularidade, além de um crescimento incalculável.

Questionada sobre a contribuição do universo do Fast Fashion para práticas de plágio, além de ser uma possível contribuinte ao crescimento excepcional do Fashion Law, Anna acrescentou que a indústria Fast Fashion com certeza é um dos facilitadores deste esquema de plágio. “Na tradução literal, significa ‘moda rápida’, o tal lema da ‘maior quantidade e velocidade”, explica. Seu objetivo não é trazer qualidade e valor para as peças, e sim produtos simples e acessíveis ao público com um ponto econômico de preço. Este modelo de negócio tem a produção em primeiro lugar. Sendo assim, não providencia uma apresentação ao público, imprensa e compradores por meio de Fashion Week. “Isso porque o designer da Fast Fashion olha para as tendências das grifes ao invés de gastar meses criando um conceito. Lançam produtos que lembram a alta costura, porém com menor durabilidade e custo baixo ao consumidor. Não há pesquisa de material, nem complexidades na confecção, tudo é terceirizado e simplificado, permitindo que seja reduzido o tempo de industrialização, resultando no baixo preço e em larga quantidade dos produtos”, acrescenta.
Como citado anteriormente, Anna reforçou que a indústria de Fast Fashion traz diversos problemas sociais, ambientais e econômicos para o mundo 一 tornando-se, portanto, não só um fato, mas um fato jurídico, pois é um acontecimento que gera consequências jurídicas. Logo, os impactos trazidos por este modelo de negócio contribuem e fazem com que o Fashion Law entre em ação. Na prática, além da questão de plágio tutelado pelo direito autoral e pela propriedade intelectual, podemos também verificar situações que normalmente aparecem como criminais, ligadas à reputação corporativa destas empresas. É o caso dos crimes ambientais, da exploração laboral (escravidão) verificada nas fábricas — como já aconteceu com a Zara, por exemplo.
‘’Durante a pandemia o consumidor evoluiu sua forma de pensar para algo mais consciente. Isto está fazendo com que as fast fashions repensem um pouco no seu modelo de negócio, para se adaptarem a este ‘novo mercado’ que está surgindo’’, acrescentou Anna.
ACUSAÇÕES DE PLÁGIO NA INDÚSTRIA FAST FASHION
Recentemente, em agosto deste ano, a estilista norte-americana e independente Bailey Prado acusou a empresa varejista Shein de ter copiado cerca de 45 criações autorais suas. As peças, que em seu site geralmente costumam custar entre $95 (R$ 536,75) e $300 (R$ 1.695), estão custando cerca de $20 (R$ 113) no site da Shein. Através de seu Instagram, Bailey escreveu em uma postagem:
‘’A forma que a @sheinofficial copiou toda a minha vida… Há mais de 20 designers meus que foram diretamente copiados. Não é novidade que eles estão fazendo isso novamente, contudo, dê-me meu dinheiro! E sejam melhores na execução lol. Mas, na verdade, o que será necessário para que as empresas de fast fashion parem de roubar pequenos estilistas. Eu passo tanto tempo em minha vida desenhando e fazendo tudo artesanalmente. @sheinofficial acabou.’’
Confira o post na íntegra:
Prado ainda utilizou a plataforma de seu instagram para novamente chamar a atenção da Shein por ter copiado suas criações. Na outra postagem, Bailey escreveu:
‘’Então a @sheinofficial decidiu retirar 10 dos designs que eu postei mas decidiram manter os outros 35 que eu não reclamei publicamente. Eles viram o problema, mas em vez de me contatar ou retirarem todos os designs, eles decidiram ignorá-lo. Então, eu continuarei postando. Cerca de 45 criações roubadas. Eu havia me convencido de que não era nada demais, mas agora minhas criações, que têm sido minha vida pelos últimos 3 anos, serão vendidas para os milhares de consumidores da Shein sem que eles sequer saibam quem eu sou. Parece que não há consequências para as companhias de fast fashion, eu quase esqueci o quão horrível é eles roubarem as criações de designers pequenos, porque acontece com tanta frequência. Tudo o que eu posso fazer é esperar que as pessoas sejam informadas a continuar a pensar sobre as origens de nossas roupas.’’
Confira a postagem na íntegra:
Em 25 de novembro de 2019 foi a vez da Versace acusar a marca Fashion Nova de plágio. A queixa surgiu após a marca 一 conhecida por suas criações rápidas e sexys, além de supostas réplicas rápidas de outras marcas 一 lançar vestidos que, segundo a casa italiana Versace, eram cópias e estariam violando os seus direitos autorais, marcas registradas e vestidos comerciais. Em seu processo, a Versace aponta casos em que a aparência dos vestidos da Fashion Nova imitam seus modelos originais, incluindo o famoso ‘Jungle Pattern’ utilizado por JLo no Grammy Awards de 2000, o design preto e dourado ‘Barocco-57’ e seu design colorido ‘Pop Hearts’. Dentre as comparações apontadas pela marca de agora Michael Kors, estão: os decotes, as estampas e a pena com corte alto. Apesar das queixas e repercussão do caso, ambas as marcas optaram por um acordo amigável dias antes do julgamento.
MAS E ENTÃO… AS CÓPIAS SEMPRE FORAM UM PROBLEMA DENTRO DA INDÚSTRIA DA MODA?
Quem passou a acompanhar a indústria da moda nos últimos anos 一 ou até mesmo recentemente 一 este assunto pode não ser uma novidade. Como os casos citados anteriormente, foram diversas as vezes em que os entusiastas de moda surpreenderam-se com múltiplas outras coleções que continham inspirações ou, de alguma forma, chamavam-nas de quase uma cópia escancarada de criações e coleções passadas de outros designers. No entanto, apesar de tais aparições hoje serem consideradas um choque ‘surpreendente’, mas especialmente poderem ser consideradas uma prática de plágio, é necessário esclarecer que: copiar, ou melhor, inspirar-se em um outro designer e, de maneira mais específica, recriar e utilizar sua criação como ‘’base’’, e ainda conseguir créditos por tal, mesmo que indiretamente, antigamente era mais comum do que se imagina.
O período em questão que as marcas eram livres e supostamente ‘’acobertadas’’ pelos sindicatos franceses tratam-se das emergentes 1960-1970, década que antecedeu a famigerada ‘Batalha de Versalhes’ (1973), que mudou a história da moda e com adicional, contribuiu para que a problemática acerca de supostas cópias e imitações pudessem tomar um outro rumo.

Neste período, o mundo passava por diversas transformações e obstáculos urgentes, tais como períodos recessivos e de desaceleração, principalmente na economia, recorrentes ao fim da Segunda Guerra Mundial e início da Guerra Fria, em adição a Guerra do Vietnã, questões acerca do apertheid 一 em tradução livre designando a segregação racial, fortemente presente nos Estados Unidos 一 o surgimento do movimento punk, que se divergia com o movimento hippie e movimentos culturais, a exemplo do ‘Black is Power’, que buscavam igualdade racial e fim da segregação, além da ascensão do Movimento Feminista, que cresceu após o advento da pílula anticoncepcional, o que permitiu às mulheres uma libertação, mesmo que ainda mínima, dos conceitos patriarcais acerca do comportamento sexual, que antes era somente restrito às relações monogâmicas e, especialmente, matrimoniais.
A partir disso, as mulheres saíram às ruas em busca da reivindicação de seus direitos, um deles o uso de calças, que, na época, era restrito somente ao gênero masculino.

E o mundo da moda não foi excluído e muito menos isento dessas transformações e adventos. Neste contexto, diversos designers em ascensão e que buscavam emergir na indústria nesta época apoiaram o movimento feminista e adotaram a produção de calças femininas 一 a exemplo do designer francês Yves Saint Laurent 一 que foi um dos pioneiros na produção e apresentação de calças e smokings femininos em seus desfiles, além da adoção por parte de vários designers em trends como minissaias, uso de cortes geométricos e simétricos, blusas sem gola, peças contendo um estilo mais espacial, cores mais fluorescentes e metálicas, e o início da forte presença de roupas andrógenas e unissex, ou seja, a ideia da roupa sem ‘gênero’.

Como o consumo da moda, na época fortemente marcado pelas coleções de alta costura ao lado do engatinho das roupas prontas (prêt-à-porter ou ready-to-wear), naquele momento era totalmente às rédeas e um patrimônio da França e da sociedade elitista que mais consumia as peças, os designers norte-americanos, que buscavam seu momento de glória dentro da moda, costumavam ser grandes praticantes de cópias de criações parisienses. Nesta época (1960-1970), empresas de enorme prestígio como Bergdorf Goodman, Bonwit Teller, Lord & Taylor, Ohrbach’s e a Saks Fifth Avenue eram experts em vender cópias ao invés de produções originais, assim como os designers estadunidenses, o que naquela época era super comum e praticado às claras.
A ação de cópia era tão corriqueira que frequentemente era possível encontrar na renomada Vogue propagandas como ‘’Imitações de Paris – para os Estados Unidos’’.
Nestas campanhas geralmente estavam inseridas diversas imagens que apresentavam as criações originais de designers de alto prestígio e de alta costura, como Christian Dior, Guy Laroche, Nina Ricci e Pierre Cardin. Além disso, as fotos continham legendas explicativas direcionando os leitores e consumidores onde exatamente encontrar tais imitações e como eram suas composições.
Apesar das imitações serem praticadas com bastante frequência, existia uma contradição entre a ação das empresas, os designers estadunidenses e o seu anseio: as campanhas realizadas em Washington para que seus modelos e criações originais pudessem receber proteção de direitos autorais. Enquanto isso, os sindicatos de moda franceses aprovaram o esquema das cópias pelo singelo motivo de o método gerar lucros absurdos para os seus membros, além de firmar sua influência dentro do mercado modista.
Dentro deste programa, as empresas e designers norte-americanos compravam algo como uma ‘parcela’, que consistia em assegurar a cautela e evitar prejuízos às peças, além de moldes e tecidos de ótima qualidade utilizados pelos costureiros.
Assim, após a apresentação das peças em um mini desfile 一 semelhantes aos desfiles de alta-costura 一 para as freguesias de alta aquisição, as clientes escolhiam os modelos e faziam as mudanças e ajustes necessários, para que no final a peça pudesse levar a etiqueta da empresa ou designer, como se fosse uma colaboração entre eles e um dos designers franceses.
Por outro lado, a francesa Chanel buscava a todo o momento assegurar que suas peças não vazassem, a fim de não ser uma dos alvos de cópias e imitações norte-americanas. Desse modo, pelo espalho instantâneo das imagens de suas coleções nas redes, a marca chegou a proibir a participação de veículos midiáticos online em seus desfiles, além de processar fotógrafos que ousavam postar, de forma não autorizada, as fotos de suas criações.
Contudo, dois processos fundamentais culminaram no fim da prática das imitações: a Batalha de Versalhes, acontecida na França em 28 de Novembro de 1973, e a ‘perda’ de território da França na moda. Os designers franceses, que saíram um tanto quanto ‘’derrotados’’ do evento, tiveram que buscar diversas outras saídas para não perderem a relevância para os norte-americanos naquela época.
Ao longo do final da década de 1970 e do decênio de 1980, a França 一 mais precisamente Paris 一 deixou de ser a ditadora exclusiva da moda, o que de fato influenciou os caminhos que a indústria passaria a tomar dali por diante. Conforme mais designers passaram a surgir, a prática do esquema de cópias passou a ser considerado algo ultrapassado e até mesmo ‘’perigoso’’, e os artistas deixaram o seu ‘ego’ falar mais alto.
No decorrer da década de 1980, a moda também passou a expressar-se por outros caminhos mais progressistas e, assim, os designers criativos buscaram lutar para conseguir seu espaço dentro da indústria modista, além da tão sonhada relevância e solidificação no mercado, de maneira que seus modelos não mais fossem advindos de uma mera imitação das casas francesas, mas sim de uma produção original, com o toque de modernidade e revolução pela qual a década atravessava naquele momento, como forma de sobressaírem-se 一 não mais por suas habilidades em reproduzir as imitações e sim por seu talento nas criações 一, além de saírem de vez da sombra dos estilistas franceses.
Assim, compreendendo o ambiente narcisista e de egos inflados presentes na indústria da moda, os designers franceses, que até o momento eram considerados como grandes protagonistas da cena 一 em especial no quesito das criações 一, tiveram que também optar pelo espírito vanguardista para que assim os estilistas estadunidenses, conhecidos na época como meros emergentes, não pudessem roubar toda a plateia conquistada pelos franceses.
Deste modo, pode-se afirmar que, é quase concreto afirmar que a partir de então as cópias passaram a ser consideradas um grande problema dentro do cenário modista, e não mais uma colaboração ou parceria entre norte-americanos e franceses que, à medida que os estadunidenses avançavam e conquistavam espaço dentro da moda, não queriam jamais serem ofuscados por quem acabara de chegar com suas ideias e criações revolucionárias.
Portanto, se hoje os artistas buscam reivindicar pela originalidade de seus trabalhos, é fundamental frisar a necessidade de uma breve ‘’guerra fria’’ entre franceses e estadunidenses 一 principalmente 一 para que as cópias e imitações passassem a ser consideradas um crime gravíssimo de plágio, chegando a custar a credibilidade dos diretores criativos como estilistas criativos, a integridade da marca, além de uma possível indenização aos afetados pelas cópias.
Yves Saint Laurent, Loulou de la Falaise e amigos que compareceram ao desfile em benefício à manutenção do Castelo de Versalhes em 28 de novembro de 1973. [Imagem: Fairchild Archive/Penske Media/Shutterstock] Uma parte da Batalha de Versalhes. [Imagem: National Post]