Ontem (11) o anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso após ser pego em flagrante estuprando uma grávida durante a cesariana. A equipe de enfermeiras que trabalhavam com ele desconfiaram de seu comportamento, principalmente por conta da alta dosagem de anestesia que ele aplicava nas pacientes, e decidiram gravá-lo durante o trabalho de parto da gestante. Assim que as funcionárias viram o conteúdo gravado, denunciaram a Polícia Civil e Giovanni foi indiciado por estupro de vulnerável, cuja pena varia de 8 a 15 anos de reclusão.
A repercussão do crime gerou questionamentos sobre se havia ou não acompanhante no momento em que ocorreu o estupro. Em nota oficial emitida pelo Hospital da Mulher Heloneida Studart, de São João de Meriti (RJ), foi informado que a paciente estava sim acompanhada do marido. Porém, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar o filho até o berçário. Foi neste momento que o anestesista abusou sexualmente da vítima.
Segundo a Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. E, mesmo durante a pandemia da Covid-19, a OMS emitiu uma recomendação para que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeitas de contaminação ou até mesmo com a confirmação da infecção, teriam sim o direito ao acompanhante antes, durante e depois do parto.
Você sabe o que é a violência durante o parto?
A violência durante o parto ou a violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. Pode-se manifestar por meio da violência verbal, física, sexual ou por meio de intervenções e procedimentos desnecessários e realizados sem consentimento.
Importante ressaltar que este termo não se aplica somente aos profissionais da saúde como médicos, enfermeiros e obstetrizes, mas também às falhas estruturais de clínicas e hospitais.
Segundo pesquisa divulgada pela Fiocruz em 2021, a violência obstétrica atinge 36% das mulheres, tanto na rede pública quanto privada. Mesmo assim, o termo violência obstétrica não aparece no código penal ou civil nem é citado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO).
Alguns exemplos de violência obstétrica:
- Humilhações, xingamentos, comentários constrangedores e atos discriminatórios;
- Episiotomia (corte na lateral da vagina) sem necessidade, sem anestesia e sem informar a mulher;
- Ocitocina sem necessidade;
- “Ponto do marido” para apertar a vagina após o parto;
- Negar anestesia;
- Manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da mulher);
- Dificultar o aleitamento materno na primeira hora;
- Cirurgia cesariana desnecessária;
- Impedir a mulher de beber água ou se alimentar durante o parto;
- Amarrar a mulher impedindo-a de se movimentar;
- Abusar, importunar ou assediar sexualmente;
- Alterar ou omitir informações.
Como denunciar?
Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar no próprio hospital que estava sendo atendida, nas secretarias Municipal, Estadual ou Distrital, CRM (Conselho Regional de Medicina) quando se tratar de profissional médico ou COREN (Conselho Regional de Enfermagem) quando a abordagem violenta venha de enfermeiro ou técnico de enfermagem. Denúncias também podem ser feitas pelo número 180 ou pelo Disque Saúde 136. O caso pode exigir a abertura de um boletim de ocorrência (BO) e a procura do Ministério Público, que tem o dever de fiscalizar os hospitais.